DECRETO Nº 74.593, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio A Voz D'Oeste Ltda., para executar serviço de radiodifusão, sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a"da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 11.986/73
Decreta:
Art. 1º Fica revogada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de se de setembro de1972, por 10 (de) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão autogarda pelo Decreto nº 24.512, de 12 de fevereiro de 1948, publicado no Diário Oficial da União se 20 subsequente á Rádio A voz D oeste Ltda., para executar na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é revogada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicação fixará, através de segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação ás características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Brasília, 23 de setembro de 1974; 153º da Independência da 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira