DECRETO Nº 74.594, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.

Renova por 10 (de) anos a concessão outorgada á Radio Cultura de Maringá Ltda., para executar serviço de radifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "ä", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do processo MC nº 10.034/73,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 38.070, de 12 de outubro de 1955, à Rádio Cultura de Maringá Ltda., para executar na cidade de Maringá Ltda., Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as característica técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às característica estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira