DECRETO Nº 74.598, DE 23 DE SETEMBRO DE 1974.
Renova 10 (dez) anos a concessão deferida à Rádio Clube de Conquista Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos doa artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.954/73,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada, de acordo coma artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º, do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 47.845, de 5 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro do mesmo ano, á Rádio Clube de Conquista Ltda, a pra executar na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é revogada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, ás quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às característica estabelecidas.
Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1974; 153º da independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Euclides Quandt de Oliveira