DECRETO Nº 74.599, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974.
Reduz alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo de 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei número 1.199 de 27 de dezembro de 1971,
decreta:
Art.1º Ficam reduzidas para 8% (oito por cento), com vigência a partir de 1º de janeiro de 1974, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados relativas às seguintes mercadorias com classificação específica na Tabela aprovada pelo Decreto número 73.340, de 19 de dezembro de 1973, ou desdobrada do respectivo código sob a forma de destaque (''Ex''):
CÓDIGO |
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Posição | Subposição e Item | MERCADORIA | ALÍQUOTA |
39.01 | 03.02 | Tubos ......................................................... | 8% |
39.02 | 03.02 | Tubos ......................................................... | 8% |
39.06 | 99.99 |
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| ''EX'' | Tubos ......................................................... | 8% |
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen