decreto nº 74.601, de 24 de setembro de 1974.

Extingue o Consulado Honorário em Wolfsburgo, República Federal da Alemanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando  da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e nos termos do parágrafo 1º do artigo 28, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Honorário em Wolfsburgo, República Federal da Alemanha.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1974;153ºda Independência e 86º. da República.

Ernesto geisel

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro