decreto nº 74.602, de 24 de SETEMBRO de 1974.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Geografia, de História Natural, de Matemática e de Pedagogia da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540,de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.317-74, conforme consta dos Processos nºs.1.192-70 - CFE e GM/BSB 004.421-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, em Português-Francês, em Português-Literatura e em Português-Latim), de Geografia, de História Natural, de Matemática e de Pedagogia (licenciatura plena, habilitação em Administração Escolar) da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1974;153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga