DECRETO Nº 74.605, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974
Publica os coeficientes de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte quatro) meses na forma estabelecida na lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968,
decreta:
Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º, da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, para acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de setembro de 1974.
Mês | Coeficiente |
Setembro | 1,43 |
Outubro | 1.40 |
Novembro | 1,38 |
Dezembro | 1,37 |
Janeiro | 1,36 |
Fevereiro | 1,34 |
Março | 1,33 |
Abril | 1,32 |
Maio | 1,31 |
Junho | 1,29 |
Julho | 1,27 |
Agosto | 1,25 |
Setembro | 1,23 |
Outubro | 1,21 |
Novembro | 1,21 |
Dezembro | 1,20 |
Janeiro | 1,19 |
Fevereiro | 1,18 |
Março | 1,17 |
Abril | 1,14 |
Maio | 1,09 |
Junho | 1,06 |
Julho | 1,04 |
Agosto | 1,02 |
Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 24 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Arnaldo Prieto