decreto nº 74.610, de 25 de setembro de 1974.

Dispõe sobre o enquadramento de servidor do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo vista o que consta dos Processo nº 3.778, de 1974, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas as respectivas tabela numérica e relação nominal anexas ao Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento das cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, para efeito de excluir um cargo de Servente, Código GL-104.5, ocupado por Amando Barcellos Jorge, e incluir um cargo do Inspetor de Alunos, Código EC-204.9-A, ocupado pelo mesmo servidor.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Ney Braga