DECRETO Nº 74.612, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar de Cr$7.661.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$7.661.500,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta e um mil quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.01

Gabinete do Ministro

 

1801.0104.2001

Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

1.350.000

02

Despesas Variáveis .................................................................

235.000

1801.0607.2144

Coordenação da Política de Comércio Exterior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

54.000

1801.1212.2280

Coordenação da Política Executiva do sal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................

380.000

02

Despesas Variáveis ..................................................................

32.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ........................................

2.000

1801.1212.2281

Coordenação da Política Nacional de Turismo

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

10.000

1801.1212.2283

Promoção e Orientação do Desenvolvimento Industrial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

280.000

1802

Secretaria Geral

 

1802.0108.2006

Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

70.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ........................................

10.000

1803

Secretaria Geral - órgãos Regionais da Indústria e do Comércio

 

1803.0101.2045

Administração e Manutenção de Delegacias

 

003

Delegacias Regionais

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

490.000

02

Despesas Variáveis ..................................................................

30.000

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

1804.0107.2005

Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

380.000

18.05

Divisão de Segurança e Informações

 

1805.0809.2008

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

230.000

02

Despesas Variáveis ..................................................................

62.000

1806

Consultoria Jurídica

 

1806.0101.2003

Assessoramento Jurídico

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

200.000

02

Despesas Variáveis .................................................................

20.000

1808

Departamento de Serviços Gerais

 

1808.0101.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

800.000

02

Despesas Variáveis .................................................................

216.500

1809

Departamento Nacional de Registro do Comércio

 

1809.0601.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................

650.000

02

Despesas Variáveis .................................................................

30.000

18.10

Instituto Nacional de Tecnologia

 

1810.0401.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

1.100.000

02

Despesas Variáveis .................................................................

165.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ........................................

15.000

1811

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

1811.0608.2146

Fiscalização do Cumprimento da Legislação Metrológica

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................

610.000

1812

Departamento do Pessoal

 

1812.0101.2013

Administração de Pessoal

 

002

Coordenação Setorial da Política de Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

70.000

1813

Secretaria de Tecnologia Industrial

 

1803.0402.2004

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................

170.000

TOTAL .................................................................................................................

7.661.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento aos subanexos 1800 e 2800, a saber:

Cr$1,00

1800

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1801

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1801.0101.2016

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis .................................................................

10.000

Atividade

1801.1212.2280

 

3.2.3.3

Salário-Família .........................................................................

8.700

Atividade

1801.1212.2282

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis ..................................................................

80.000

1802

Secretaria Geral

 

Atividade

1802.0108.2006

 

3.2.3.3

Salário-Família ..........................................................................

10.000

1804

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

1804.0107.2005

 

3.2.3.3

Salário-Família .........................................................................

4.000

18.08

Departamento de Serviços Gerais

 

Atividade

1808.0101.2004

 

3.2.3.3

Salário-Família .........................................................................

27.000

1810

Instituto Nacional de Tecnologia

 

Atividade

1810.0401.2004

 

3.2.3.3

Salário-Família ..........................................................................

14.000

1811

Instituto Nacional de Pesos e Medidas

 

Atividade

1811.0608.2146

 

3.2.3.3

Salário-Família .........................................................................

9.000

1812

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1812.0101.2013.002

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

280.000

3.2.3.3

Salário-Família ........................................................................

18.000

1814

Secretaria de Administração

 

Atividade

1814.0101.2004

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................

73.000

2800

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

2802.1800.2029

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência ........................................................

7.127.800

TOTAL ...................................................................................................................

7.661.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso