DECRETO Nº 74.615, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.
Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 26, da Lei número 6.091 de 15 de agosto de 1974,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, na forma a seguir discriminada:
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| Cr$1,00 |
0700 | - JUSTIÇA ELEITORAL |
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0701 | - Tribunal Superior Eleitoral |
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0701.0106.2420 | - Constituição de Fundo Partidário |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................... | 20.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.1800.1054 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................... | 20.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Armando Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso