DECRETO Nº 74.615, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974.

Abre à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$20.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 26, da Lei número 6.091 de 15 de agosto de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 6.091, de 15 de agosto de 1974, na forma a seguir discriminada:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.0106.2420

- Constituição de Fundo Partidário

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .......................

20.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.1800.1054

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ....................................

20.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Armando Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso