DECRETO Nº 74.620, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", mantida pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", com sede na cidade de Bandeirantes, Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.288-74, conforme consta dos Processos nºs 7.033-74 - CFE e GM/BSB/004.419/74, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", mantida pela Fundação Faculdade de Agronomia "Luiz Meneghel", com sede na cidade de Bandeirante, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga