decreto nº 74.623, de 26 de setembro de 1974.

Revoga o Decreto nº 36.523, de 3 de dezembro de 1954, que aprova o Regulamento de Estatística da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.523, de 3 de dezembro de 1954, que aprova o Regulamento de Estatística da Aeronáutica.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1974;153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

J. Araripe Macedo