DECRETO Nº 74.629, DE 1 DE OUTUBRO DE 1974.
Dispõe sobre a classificação da BEFIEX como órgão de deliberação coletiva.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971,
DECreTA:
Art. 1º A comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação (BEFIEX), criada pelo Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972, e transferida para a jurisdição do Ministério da Indústria e do Comércio pelo Decreto nº 74.199, de 21 de junho de 1974, para funcionar junto ao Conselho de Desenvolvimento Industrial é classificada como órgão de deliberação coletiva de 3º grau (letra "c" do artigo 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971).
Parágrafo único. O número de reuniões mensais remuneradas será fixado no regulamento da BEFIEX, não podendo ser superior a 8 (oito).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes