DECRETO Nº 74.630, DE 02 DE OUTUBRO DE 1974.
Concede reconhecimento à Faculdade de Medicina de Catanduva e ao seu curso de Medicina, mantida pela Fundação Padre Albino, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer ao Conselho Federal de Educação nº 2.014-74, conforme consta dos Processos nºs 5.490-73-CFE e GM/BSB 004.370-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Medicina de Catanduva e ao seu curso de medicina, Mantida pela Fundação Padre Albino, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga