Decreto nº 74.631, de 2 de outubro de 1974.
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Ciências, de Matemática, de Química, de Educação Artística, de Artes Práticas e de Formação de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau, do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.267-74, conforme consta dos Processos números 8.526-74 CFE e GM-BSB 004.368-74 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras (Comunicação e Expressão, licenciatura de 1º grau), de Estudos Sociais (licenciatura de 1º grau e habilitação em Educação Moral e Cívica), de Ciências (licenciatura de 1º grau), de Matemática, de Química, de Educação Artística (licenciatura de 1º grau), de Artes Práticas (habilitações em Técnicas Comerciais, em Artes Industriais e em Educação Para o Lar) e de Formação de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º grau (Esquema I; complementação pedagógica, Esquema II: nas áreas primária, secundária, e terciária), do Centro de Educação da União da Associação de Ensino de Ribeirão Preto (UNAERP), com sede na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 2 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República
ERNESTO GEISEL
Ney Braga