DECRETO nº 74.638, DE 3 DE OUTUBRO DE 1974
Concede reconhecimento à Escola de Medicina da Santa Casa de misericórdia de Vitória - EMESCAM, e do seu curso de Medicina, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.° 2.767-74, conforme consta dos Processos números 9.235-74-CFE e 273.521-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória - EMESCAM, e do seu curso de Medicina, mantida pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga