DECRETO nº 74.648, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974.

Concede reconhecimento ao curso de Direção da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga, mantida pela Fundação Karnig Bazarian, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.716-74, conforme consta dos Processos n°s 5.261-73 - CFE e 266.175-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas e Administrativas de Itapetininga, mantida pela fundação Karnig Bazarian, com sede na Cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga