DECRETO Nº 74.653, DE 4 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Turismo de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.293-74, conforme consta dos Processos n°s 1.320-72-CFE e 231.239-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Turismo de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com o curso de Turismo, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga