decreto nº 74.656, de 4 de outubro de 1974.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, Alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.759-74, conforme consta dos Processos números 6.717-74-CFE e GM-BSB 004.618-74, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administração de Campo Grande, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga