DECRETO nº 74.657, de 4 de Outubro de 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grasso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal da Educação nº 2.316-74, conforme consta dos Processos números 5.312, de 1973 - CFE e GM/BSB 004.226-74 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas (habilitação em Artes Industriais) da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, Estado de São Paulo, mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, com sede na Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga