DECRETO Nº 74.659, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social das Faculdades Integradas Santo Antônio, de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na Cidade de Bragança Paulista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.251-74, conforme consta dos Processos nºs 3.389-73 - CFE e 240.168-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social das Faculdades Integradas Santo Antônio, de São Paulo, Estado de São Paulo, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior da Região Bragantina, com sede na Cidade de Bragança Paulista no mesmo Estado.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga