DECRETO Nº 74.660, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Princesa Isabel", mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura - APIEC -, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.269-74, conforme consta dos Processos nºs 3.726-73 - CFE e 235.544-72 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras (licenciatura plena, habilitações em Português-Inglês, em Tradutor e em Intérprete) e de Estudos Sociais (habilitações em Educação Moral e Cívica) da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Princesa Isabel", mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura - APIEC, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga