DECRETO Nº 74.661, DE 7 DE OUTUBRO DE 1974.
Altera a redação do Art. 35, do Regulamento do Regime de Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do Art. 35, do Regulamento do Regime de Previdência Social, aprovado pelo Decreto número 72.771, de 6 de setembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 35. Aquele que se filiar ao regime de previdência social de que trata este Regulamento após completar 60 (sessenta) anos de idade fará jus somente ao pecúlio previsto na Seção VII do Capítulo III deste Título, ao salário-família e aos serviços."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 7 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva