DECRETO nº 74.662, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, a instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Porto Alegre, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e artigo 14, letra "b", do Decreto-lei n° 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 6.043, de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, autorizado a instalar na cidade de Porto Alegre, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, utilizando o canal 7.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes da autorização constante deste artigo obedecerão a cláusulas estabelecidas em convênio, ser assinado entre o Ministério das Comunicações e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito o ato de autorização.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 62.882, de 21 de junho de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente, e demais disposição em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira