DECRETO nº 74.665, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Ribeirão Preto, cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC n° 9.231-73,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 174, de 31 de maio de 1935, publicado no Diário Oficial da União, de 12 de junho do mesmo ano, à Rádio Clube de Ribeirão Preto, cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A, para executar na cidade do Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Tedecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
RETIFICAÇÃO
DECRETO nº 74.665, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Clube de Ribeirão Preto, cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Ribeirão Preto S. A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 9 de outro de 1974).
Na página 11.535, na 4º coluna, no § 2º do artigo 1º,
Onde se lê:
§ 2º O Departamento Nacional de Tedecomunicações...
Leia-se:
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações...