DECRETO Nº 74.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$4.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$4.808.700,00 (quatro milhões, oitocentos e oito mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04

-

Secretaria de Apoio Administrativo

 

1504.0910.2250

-

Assistência a Educandos e Incentivos a Atividades Extra-Escolares

 

001

-

Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar

 

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais .......

2.068.000

15.12

-

Conselho Nacional de Serviço Social

 

1512.0301.2020

-

Coordenação de Serviços Auxiliares de Órgãos de Deliberação Coletiva

 

009

-

Manutenção do Conselho e Fiscalização de Entidades de Assistência Social

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................

10.000

15.23

-

Departamento de Ensino Médio

 

1523.0901.2208

--

Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................

100.000

3.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais ......

300.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...................

200.000

4.1.4.0

-

Material Permanente ...............................

100.000

1523.0905.2009

-

Coordenação e Manutenção do Ensino

 

003

-

Escolas Agrícolas e de Economia Doméstica

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ..............................

1.000.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ..................

593.700

1523.0905.1071

-

Unidades de Ensino

 

005

-

Reequipamento

 

02

-

Escolas Agrícolas

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações ...................

120.000

4.1.4.0

-

Material Permanente ...............................

60.000

15.25

-

Instituto Nacional do Livro

 

1525.0901.2004

-

Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.2.0

-

Material de consumo ...............................

22.000

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ..................

175.000

3.1.4.0

-

Encargos Diversos

15.000

4.1.4.0

-

Material Permanente ...............................

45.000

 

 

TOTAL

4.808.700

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

-

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04

-

Secretaria de Apoio Administrativo

 

Atividade

-

1504.0910.2250.001

 

3.1.2.0

-

Material de Consumo ................................

2.068.000

15.12

-

Conselho Nacional de Serviço Social

 

Atividade

-

1512.0301.2020.009

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros ....................

10.000

15.23

-

Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

-

1523.0901.2208

 

3.1.3.2

-

Outros Serviços de Terceiros .....................

500.000

Atividade

-

1523.0905.2009.003

 

3.2.7.9

-

Diversas .....................................................

1.773.700

Atividade

-

1523.0905.2106.030

 

4.3.3.0

-

Auxílio para Obras Públicas .......................

200.000

15.25

-

Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

-

1525.0901.2004

 

1.1.3.1

-

Remuneração de Serviços Pessoais

60.000

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

137.000

Atividade

 

1525.0911.2261

 

4.1.3.0

-

Equipamentos e Instalações

60.000

 

 

TOTAL .......................................................

4.808.700

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso

 

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 74.667, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$4.808.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial de 9 de outubro de 1974).

Na página 11.536, nas 3º e 4º colunas, no artigo 2º,

Onde se lê:

Atividade - 1525.0901.2004

1.1.3.1. - Remuneração de Serviços Pessoais - 60.000

Leia-se:

Atividade - 1525.0901.2004

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais - 60.000