DECRETO Nº 74.668, DE 9 DE outuBRO DE 1974.

Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito suplementar de Cr$540.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito suplementar no valor de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região

 

0805.0106.1120

- Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos

 

005

- Reequipamento

 

03

- do Tribunal e Juntas de Conciliação e Julgamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

45.000

4.1.4.0

- Material Permanente

95.000

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

04

- No Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

285.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

105.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

10.000

 

TOTAL

540.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0805

- Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região

 

Projeto

- 0805.0106.1002.001.45

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

360.000

Atividade

- 0805.0106.2161.001.04

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

175.000

3.2.7.6

- Pessoal

5.000

 

TOTAL

540.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso