DECRETO Nº 74.668, DE 9 DE outuBRO DE 1974.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito suplementar de Cr$540.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, o crédito suplementar no valor de Cr$540.000,00 (quinhentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$ 1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região |
|
0805.0106.1120 | - Modernização dos Serviços Técnicos e Administrativos |
|
005 | - Reequipamento |
|
03 | - do Tribunal e Juntas de Conciliação e Julgamento |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 45.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 95.000 |
0805.0106.2161 | - Processamento de Causas |
|
001 | - Causas Trabalhistas |
|
04 | - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 285.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 105.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 10.000 |
| TOTAL | 540.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0805 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região |
|
Projeto | - 0805.0106.1002.001.45 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 360.000 |
Atividade | - 0805.0106.2161.001.04 |
|
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores | 175.000 |
3.2.7.6 | - Pessoal | 5.000 |
| TOTAL | 540.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso