decreto nº 74.669, de 9 de outubro de 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, do Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas, mantido pelo Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultura, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.010-74, conforme consta dos Processos nºs 6.929-74 - CFE e GM-BSB 004.082-74 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Professores para as Disciplinas de Formação Especial no Ensino de 2º Grau, área terciária (Esquemas I e II) do Centro de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas, mantida pelo Instituto Noroestino de Trabalho, Educação e Cultural, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto geisel
Ney Braga