DECRETO Nº 74.676, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza, o funcionamento da Faculdade de Educação e Ciências Pinheirense, mantida pela Associação Pinheirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo  81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.302,de 1974, conforme consta dos Processos números 5.626-73-CFE e 256.055-73 e anexo 234.228-72, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação e Ciências Pinheirense, com os cursos de Pedagogia (licenciatura plena, habilitações em Administração Escolar e em Orientação Educacional) e de Estudos Sociais (habilitação em Educação Moral e Cívica), mantida pela Associação Pinheirense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga