DECRETO Nº 74.677, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.
Autoriza o funcionamento do curso de Artes Práticas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Nordeste do Estado - FIDENE, com sede na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.009, de 1974, conforme consta dos Processos números 3.293-73 - CFE e GM - BSB 004.223-74, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art.1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Artes Práticas (habilitações em Educação para o Lar, em Técnicas Agrícolas, em Técnicas Comerciais e em Artes Industriais), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijuí, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado - FIDENE, com sede na Cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga