DECRETO Nº 74.679, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Concede reconhecimento à faculdade de Educação, Ciências e Letras da Região dos Vinhedos e ao seu curso de Letras, mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.746-74, conforme consta dos Processos ns. 8.575-74-CFE e 263.571-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Educação, Ciências e Letras da Região dos Vinhedos e ao seu curso de letras (licenciatura plena, habilitação em Português-Inglês), mantida pela Fundação Educacional da Região dos Vinhedos, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga