DECRETO Nº 74.680, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, com o curso de Processos de Produção e Usinagem, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.719-74, conforme consta dos Processos números 5.586-73-CFE e GM-BSB 004.737-74 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das Faculdade de Tecnologia Senador Fláquer, com o curso de Processos de Produção e Usinagem, nos termos do Artigo 18 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1974; 156º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga