DECRETO Nº 74.681, DE 10 DE OUTUBRO DE 1974.

Autoriza o funcionamento dos cursos de Psicologia e de Ciências Biológicas da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.963-74, conforme consta dos Processos ns. 1.880-72 - CFE e 237.472-72 do Ministério da Educação e Cultura, decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Psicologia (licenciatura e formação de psicólogo) e de Ciências Biológicas (licenciatura) da Faculdade de Filosofia, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga