DECRETO N° 74.684, DE 11 DE OUTUBRO DE 1974.
Altera o Decreto n.° 66.751, de 18 de junho de 1970, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Leopoldina, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista decisão da Justiça do Trabalho e o que consta da Exposição de Motivos n° 540, de 3 de outubro de 1974, do DASP,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 66.751, de 18 de junho de 1970, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Leopoldina, que constituem o Quadro Extinto - Parte XVII-A - do Ministério dos Transportes, para o fim de excluir cargos, cujos ocupantes tiveram reconhecido, pela Justiça do Trabalho, consoante Acórdão da 2ª Turma do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Processo n° TST-1 317-70, em 27 de outubro de 1970, o direito ao regime jurídico previsto na legislação trabalhista, conforme relação nominal que acompanha o presente Decreto.
Parágrafo único. A exclusão dos funcionários do enquadramento a que se refere este artigo retroage as datas fixadas pelo artigo 2º do Decreto n° 66.751, de 18 de junho de 1970.
Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal competente providenciará as medidas complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto, nos limites das disposições legais em vigor que regem a espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyrceu araújo nogueira
<<TABELA>>