DECRETO Nº 74.687, DE 14 OUTUBRO DE 1974.

Cria, no Ministério das Minas e Energia, Comissão Brasileira destinada a participar no desenvolvimento das atividades do Programa Internacional de Correlação Geológica, promovido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º fica criada, no Ministério das Minas e Energia, uma Comissão encarregada de planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem empreendidas no País, como contribuição ao Programa Internacional de Correlação Geológica, promovido pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura - UNESCO.

Art. 2º Integração a Comissão representantes dos Ministérios das Minas e Energia, das relações Exteriores, do Conselho Nacional de Pesquisa - CNPq, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da Petróleo Brasileiro S. A. - PETRÓBRAS, e das Universidades de Brasília, Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, Federal de Pernambuco - UFPE, Federal da Bahia - UFBA, e de São Paulo - USP.

Parágrafo único. Os membros da Comissão a que se refere este Decreto serão designados por Portaria do Ministro das Minas e Energia, mediante indicação dos órgãos a que se pertencerem.

Art. 3º A Comissão será presidida por um técnico em geologia, designado pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º A execução deste Decreto não acarretará ônus para o Tesouro Nacional.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Ney Braga

Shigeaki Ueki