DECRETO Nº 74.694, DE 15 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre a Encargos Gerais da União o crédito suplementar de Cr$7.532.000.000,00, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.119, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$7.532.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da República |
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2802.1800.1211 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................ | 500.000.000 |
2802.1800.1054 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial................................................................................ | 300.000.000 |
2802.1800.2029 | - Reserva de Contingência, inclusive novo Plano de Classificação de Cargos |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência......................................................................... | 4.732.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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2803.1800.1042 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................ | 1.900.000.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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2804.0402.1130 | - Apoio a Projetos de Ciência e Tecnologia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................................................................ | 100.000.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 7.532.000.000 |
Art. 2º Para entendimento dos créditos suplementares abertos por este Decreto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso