decreto nº 74.695, de 15 de outubro de 1974.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Coxim - MT, destinado ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz o Município de Coxim - MT, de acordo com a Lei número 296, combinada com o Decreto nº 15, ambos da Municipalidade, do ano de 1973, de uma área de terreno com 11.146,58 metros quadrados, localizado em Coxim.

Art. 2º O imóvel em questão, caracterizado no Processo nº 4.858-74 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto geisel

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen