DECRETO Nº 74.696, DE 16 DE outuBRO DE 1974.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$48.177.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$48.177.600,00 (quarenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1300, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA |
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1302 | - Secretaria Geral |
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1302.0206.2041 | - Desenvolvimento do Setor Agropecuário |
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002 | - Extensão Rural |
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01 | - Assistência Técnica |
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3.2.7.9 | - Diversas......................................................................... | 48.177.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.............................................. | 48.177.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso