DECRETO Nº 74.696, DE 16 DE outuBRO DE 1974.

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$48.177.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar de Cr$48.177.600,00 (quarenta e oito milhões, cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 1300, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

1300

- MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

1302

- Secretaria Geral

 

1302.0206.2041

- Desenvolvimento do Setor Agropecuário

 

002

- Extensão Rural

 

01

- Assistência Técnica

 

3.2.7.9

- Diversas.........................................................................

48.177.600

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência..............................................

48.177.600

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso