DECRETO Nº 74.697, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$10.580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$10.580.000,00 (dez milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................................ | 1.000.00 |
0100.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 1.000.000 |
0200 | - SENADO FEDERAL ............................................................... | 7.600.000 |
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0200.0105.2011 | - Atividades Legislativas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 3.600.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 1.300.000 |
0200.0307.2007 | - Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 1.700.000 |
0200.0308.2106 | - Assistência Financeira a Entidades |
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009 | - Contribuição a Introdução de Previdência |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................................ | 1.000.000 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ...................................... | 1.500.000 |
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0300.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 1.500.000 |
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | 480.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 10.580.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0300 e 2800, a saber:
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ................................................ | 1.500.000 |
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Atividade | - 0300.0105.2066 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis .......................................................................... | 1.500.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .................................................... | 9.080.000 |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................................. | 9.080.000 |
| Total .................................................................................................... | 10.580.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso