DECRETO Nº 74.697, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$10.580.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$10.580.000,00 (dez milhões e quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS ................................................

1.000.00

0100.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

1.000.000

0200

- SENADO FEDERAL ...............................................................

7.600.000

 

 

 

0200.0105.2011

- Atividades Legislativas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

3.600.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

1.300.000

0200.0307.2007

- Atendimentos de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

 

 

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

1.700.000

0200.0308.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

009

- Contribuição a Introdução de Previdência

 

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ........................................

1.000.000

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ......................................

1.500.000

 

 

 

0300.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

1.500.000

0900

- JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

480.000

 

TOTAL ......................................................................................

10.580.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 0300 e 2800, a saber:

0300

- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ................................................

1.500.000

 

 

 

Atividade

- 0300.0105.2066

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ..........................................................................

1.500.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ....................................................

9.080.000

 

 

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..................................................................

9.080.000

 

Total ....................................................................................................

10.580.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso