DECRETO Nº 74.699, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$5.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.740.000,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.0104.2001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ………………………………………. | 440.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...............………………………………………... | 160.000 |
2201.1001.2001 | - Assessoramento Superior |
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001 | - Técnico Especializado ao Núcleo Central |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 200.000 |
2202 | - Secretaria-Geral | Cr$ 1,00 |
2202.0101.1178 | - Centros de Processamento de Dados |
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008 | - Implantação |
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01 | - Em Brasília |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 400.000 |
2202.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 150.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...............………………………………………... | 150.000 |
2202.0108.2012 | - Documentação e Divulgação |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 150.000 |
2204 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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2204.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 120.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos...............………………………………………... | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............……………………………………….. | 30.000 |
2205 | - Divisão de Segurança e Informações |
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2205.0809.2008 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações………………………………………... | 120.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............………………………………………... | 100.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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2207.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 2.650.000 |
2207.0101.2395 | - Manutenção e Conservação de Residências Oficiais | Cr$ 1,00 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial...........…………. | 50.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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2209.1401.2289 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...........………………………………………... | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações………………………………………... | 600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente............………………………………………... | 300.000 |
| TOTAL....................................…………………………………..……. | 5.740.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2201 | - Gabinete do Ministro |
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2201.1001.2001 | - Assessoramento Superior....……………………………………………………………… | 200.000 |
001 | - Técnico Especializado ao Núcleo Central........................………. | 200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................……………………………………………………. | 200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:
2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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2202 | - Secretaria-Geral |
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Projeto | - 2202.1002.1196 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 1.900.000 |
Projeto | - 2202.1402.1043.013.16 |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas..........…………... | 1.000.000 |
2207 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 2207.0101.1002.001.42 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.....................………………………………………... | 100.000 |
Projeto | - 2207.0101.1035.001.01 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.....................………………………………………... | 1.740.000 |
2209 | - Departamento Nacional da Produção Mineral |
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Atividade | - 2209.1401.2289 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros………………………………………. | 1.000.000 |
| TOTAL....................................………………………………………... | 5.740.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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2207 | - Departamento de Administração |
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Projeto | - 2207.0101.1002.001............………………………………………... | 100.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................…………………………………………………….. | 100.000 |
Projeto | - 2207.0101.1035.001............………………………………………... | 100.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................…………………………………………………….. | 100.000 |
| TOTAL....................................………………………………………... | 200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso