DECRETO Nº 74.699, DE 16 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$5.740.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$5.740.000,00 (cinco milhões e setecentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ……………………………………….

440.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............………………………………………...

160.000

2201.1001.2001

- Assessoramento Superior

 

001

- Técnico Especializado ao Núcleo Central

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

200.000

2202

- Secretaria-Geral

Cr$ 1,00

2202.0101.1178

- Centros de Processamento de Dados

 

008

- Implantação

 

01

- Em Brasília

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

400.000

2202.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

150.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............………………………………………...

150.000

2202.0108.2012

- Documentação e Divulgação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

150.000

2204

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

120.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............………………………………………...

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente............………………………………………..

30.000

2205

- Divisão de Segurança e Informações

 

2205.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações………………………………………...

120.000

4.1.4.0

- Material Permanente............………………………………………...

100.000

2207

- Departamento de Administração

 

2207.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

2.650.000

2207.0101.2395

- Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

Cr$ 1,00

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial...........………….

50.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

2209.1401.2289

- Coordenação da Política Nacional de Recursos Minerais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........………………………………………...

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações………………………………………...

600.000

4.1.4.0

- Material Permanente............………………………………………...

300.000

 

TOTAL....................................…………………………………..…….

5.740.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2201

- Gabinete do Ministro

 

2201.1001.2001

- Assessoramento Superior....………………………………………………………………

200.000

001

- Técnico Especializado ao Núcleo Central........................……….

200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................…………………………………………………….

200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

2200

- MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2202

- Secretaria-Geral

 

Projeto

- 2202.1002.1196

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

1.900.000

Projeto

- 2202.1402.1043.013.16

 

4.1.5.0

- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas..........…………...

1.000.000

2207

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 2207.0101.1002.001.42

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................………………………………………...

100.000

Projeto

- 2207.0101.1035.001.01

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.....................………………………………………...

1.740.000

2209

- Departamento Nacional da Produção Mineral

 

Atividade

- 2209.1401.2289

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………………….

1.000.000

 

TOTAL....................................………………………………………...

5.740.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2207

- Departamento de Administração

 

Projeto

- 2207.0101.1002.001............………………………………………...

100.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................……………………………………………………..

100.000

Projeto

- 2207.0101.1035.001............………………………………………...

100.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos................……………………………………………………..

100.000

 

TOTAL....................................………………………………………...

200.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso