DECRETO Nº 74.708, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974
Concede reconhecimento aos cursos de Técnico de Nível Superior em Construções Civis e de Mecânica, ministrados pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 237.676, de 1974, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Técnico de Nível Superior em Construções Civis, nas modalidades: "Edifícios", "Movimento de Terra e pavimentação" e "Obras Hidráulicas" e de Mecânica, nas modalidades: "Desenhista Projetista" e "Oficinas", ministrados pela Faculdade de Tecnologia de São Paulo, mantida pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga