DECRETO Nº 74.709, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974

Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Prof. Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade Educacional "Liceu Acadêmico São Paulo", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.769-74, conforme consta dos Processos números 7.563-74-CFE e GM-BSB 004.619-74,  do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia (licenciaturas de 1º grau e plena: habilitações em Inspeção Escolar, em Supervisão Escolar e em Orientação Educacional; licenciatura plena: habilitação em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Prof. Carlos Pasquale", mantida pela Sociedade Educacional "Liceu Acadêmico São Paulo", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga