DECRETO Nº 74.715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$5.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$5.373.000,00 (cinco milhões e trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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1503.0910.2810 | Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | Entidades Federais |
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03 | Vinculações Tributárias | 5.373.000 | |
TOTAL |
| 5.373.000 | |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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1503.0910.2810 | Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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13 | Cota-Parte do Salário-Educação | 5.373.000 | |
TOTAL | 5.373.000 | ||
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
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Atividade | 1503.0910.2810 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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08 | Diversas | 5.373.000 |
TOTAL | 5.373.000 | |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
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Atividade | 1503.0910.2810 |
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13 | Cota-Parte do Salário-Educação | 5.373.000 |
TOTAL | 5.373.000 |
Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso