DECRETO Nº 74.715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$5.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$5.373.000,00 (cinco milhões e trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

1503.0910.2810

Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

Entidades Federais

 

03

Vinculações Tributárias

5.373.000

           TOTAL

 

5.373.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

1503.0910.2810

Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

13

Cota-Parte do Salário-Educação

5.373.000

                                TOTAL

5.373.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

15.00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

Atividade

1503.0910.2810

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

08

Diversas

5.373.000

                                TOTAL

5.373.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Atividade

1503.0910.2810

 

13

Cota-Parte do Salário-Educação

5.373.000

                                TOTAL

5.373.000

Art. 3º As alterações orçamentárias ora procedidas não modificarão a programação constante do anexo III da Lei Orçamentária em curso.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso