DECRETO Nº 74.716, DE OUTUBRO DE 1974.

Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da República em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta, mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 23.00, a saber;

 

 

Cr$ 1,00

23.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

23.07

Coordenação de Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

2307.0101.2004

Coordenação de Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

250.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

23.00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA

 

23.07

Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS

 

Projeto

2307.0101.1120.005

 

4.1.4.0

Material Permanente

150.000

Atividade

2307.0101.2004

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

 

TOTAL

250.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos reis Velloso