DECRETO Nº 74.716, DE OUTUBRO DE 1974.
Abre à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, CODEBRÁS, o crédito suplementar de Cr$250.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Planejamento da República em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília, CODEBRÁS, o crédito suplementar no valor de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta, mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 23.00, a saber;
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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23.07 | Coordenação de Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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2307.0101.2004 | Coordenação de Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 250.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 23.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
23.00 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA |
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23.07 | Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS |
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Projeto | 2307.0101.1120.005 |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 150.000 |
Atividade | 2307.0101.2004 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
| TOTAL | 250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos reis Velloso