Decreto Nº 74.717, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.513.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$8.513.200,00, (oito milhões, quinhentos e treze mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.0101.2395

- Manutenção e Conservação de Residências Oficiais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………...

173.000

2501.0104.2001

- Assessoramento Superior

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

100.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações………………………………..

100.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionada

 

2503.1501.2896

- Atividades de Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundação Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios……………………………………………….

3.419.500

2503.1502.2896

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

03

- Outros Custeios……………………………………………...

2.407.500

2506

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.0809.2008

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

3.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

20.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos…………………………………………..

44.200

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.1501.2292

- Coordenação de Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária

 

3.1.2.0

- Mateirial de Consumo……………………………………….

100.00

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

350.000

2508.1501.2293

- Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

50.000

2508.1501.2296

- Coordenação Geral de Saúde Pública

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

40.000

3.1.4.0

- Encargos Divesos……………………………………………

50.000

2508.1502.2304

- Administração e Manutenção do Serviço de Epidemiologia e Estatística

 

3.1.2.0

- Material de consumo………………………………………...

87.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

145.000

2508.1507.2321

- Profilaxia das Doenças Transmissíveis

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

250.000

2508.1508.2322

- Análise e Controle de Drogas Medicamentos e Alimentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

12.000

2508.1508.2324

- Fiscalização do Serviço de Saúde de Portos

 

3.1.2.0

- Material de Cosumo…………………………………………

170.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros………………………………

200.000

2509

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

001

- Malária

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

80.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos…………………………………………..

150.000

2509.1507.2320

- Controle e Erradicação de Doenças

 

003

- Endemias

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

26.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores………………………..

100.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.1501.2301

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados

 

3.1.2.0

- Material de Consumo………………………………………..

156.000

25.12

- Departamento de Pessoal

 

2512.0101.2013

- Administração de Pessoal

 

002

- Coordenação Setorial de Política de Pessoal

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores………………………..

200.000

 

Total…………………………………………………………….

8.513.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 25.00, a saber:

 

 

CR$ 1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.0101.2395

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

55.000

Atividade

- 2501.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

45.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

180.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

173.000

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.0108.2006

 

3.1.2.0

- Material de Consumo……………………………………….

280.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………..

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

2.200.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

436.200

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores……………………….

300.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

140.000

4.2.6.0

- Diversas Inversões Finaceiras…………………………….

60.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidade Supervisionadas

 

Projetos

- 2503.1501.1896

 

4.3.3.0

- Auxilios para Obras Públicas………………………………

1.401.000

4.3.4.0

- Auxíliar para Equimapamentos e Instalações……………

200.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2506.0809.2808

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

18.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

13.000

25.08

- Secretaria de Saúde Publica

 

Atividade

- 2508.1501.2292

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………..

450.000

Atividades

- 2508.1501.2296

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

23.000

Atividade

- 2508.1502.2304

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………..

139.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

140.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

30.000

Atividade

- 2508.1504.2309

 

3.1.2.0

- Material de Consumo……………………………………….

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

40.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

72.000

Atividade

- 2508.1507.2321

 

3.1.2.0

- Material de Consumo……………………………………….

350.000

Atividade

- 2508.1508.2322

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

22.000

4.1.4.0

- Marterial Permanente……………………………………….

5.000

Atividade

- 2508.1508.2323

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

20.000

Atividade

- 2508.1508.2324

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

600.000

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

65.000

Atividade

- 2508.1508.2326

 

3.1.2.0

- Material de Consumo……………………………………….

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

10.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

1.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

42.000

25.09

- Superitendência de Campnha de Saúde Pública

 

Atividade

- 2509.1507.2320.001

 

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa……………………………………………

230.000

Atividade

- 2509.1507.2320.003

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais……………………..

126.000

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

Projetos

- 2511.1501.1120.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações……………………………….

25.500

4.1.4.0

- Material Permanente………………………………………..

51.000

Atividade

- 2511.1501.2300.001

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

43.000

Atividades

- 2511.1501.2301

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos………………………………………….

36.500

25.12

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2512.0101.2013.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros……………………………...

200.000

 

Total…………………………………………………………….

8.513.200

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

a)

- Suplementação

 

65.00

-MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidade Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

6501.1501.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços Técnicos e Administrativos………………………………………………..

3.419.500

6501.1502.2025

- Pesquisas Técnicas e Cientifícas

 

023

- Científicas e Aplicadas……………………………………..

 Cr$ 1,00 2.407.500

b)

- Cancelamento

 

65.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidade Supervisionadas

 

65.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

Projeto

- 6501.1501.1002.006.06…………………………………….

1.601.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso