decreto nº 74.718, de 17 de outubro de 1974.
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$32.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
2801.0107.1070 - | Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF |
|
4.1.2.0 - | Serviço em Regime de Programação Especial | 32.500.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
|
2801 - | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
Atividade - | 2801.1800.2366 |
|
4.3.2.0 - | Diferença de Câmbio .............................................................. | 32.500.000 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º. da Independência e 86º. da República.
Ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso