decreto nº 74.718, de 17 de outubro de 1974.

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$32.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$32.500.000,00 (trinta e dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.0107.1070 -

Modernização e Aumento de Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação - PLANGEF

 

4.1.2.0 -

Serviço em Regime de Programação Especial

32.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

2800 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade -

2801.1800.2366

 

4.3.2.0 -

Diferença de Câmbio ..............................................................

32.500.000

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º. da Independência e 86º. da República.

Ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso