DECRETO Nº 74.720, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.743-74, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica retifica, na forma do anexo, a tabela numérica anexa ao Decreto nº 72.168, de 3 de maio de 1973, que reorganizou o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

<<TABELAS>>