DECRETO Nº 74.722, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Difusora Guarapuava Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.432-74,
decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º, de novembro de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 148-MVOP, de 17 de fevereiro de 1947, publicada no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à Rádio Difusora Guarapuava Ltda., para executar na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá exercer o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação as características estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 74.722, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.
Renova por 10 (dez) anos a outorga deferida à Rádio Difusora Guarapuava Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 1974).
Na página 11.957, na 2ª coluna, no Parágrafo 1º, do Artigo 1º,
Onde se lê:
...cláusulas aprovadas (ilegível) de 8 de fevereiro de 1973...
Leia-se:
... cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973...