DECRETO Nº 74.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Rádio clube de Santos, S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições  que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.991-73,

Decreta:

Art. 1º Fica revogada, de acordo com artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 1.558, de 9 de abril de 1937, publicado do Diário Oficial da união de 2 subseqüente, à Rádio Clube de Santos, cuja denominação foi alterada para Rádio Clube de Santos S.A., para executar na cidade de Santos Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão Sonora em onda média de âmbito regional.

§ 1º A execução do serviço público, cuja outorga é revogada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicação, leis subseqüente seus regulamentos e cumulamente as cláusulas e cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Teleicomunicações fixará, a través de portaria, as característica técnicas segundo as quais deverá ser executado serviço objeto desta revogação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação ás característica estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

Ernesto Geisel

Euclides Quandt de Oliveira

 

 

RETIFICAÇÃO

 

DECRETO Nº 74.723, DE 17 DE OUTUBRO DE 1974.

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada à Rádio clube de Santos, S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

 

 

(Publicação no Diário Oficial de 18 de outubro de 1974).

Na página 11.957, na 2ª coluna, no Parágrafo 1º, do Artigo 1º,

Onde se lê:

...Código Brasileiro de Teleicomunicações,...

Leia-se:

...Código Brasileiro de Telecomunicações,...