DECRETO Nº 74.726, DE 18 de OUTUBRO DE 1974.
Dispõe sobre a reclassificação, para a Categoria Direção Superior, do Quadro Permanente do Ministério do Exército, de cargo em comissão do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I e II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 7º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP-4.217, de 1974,
DECRETA:
Art. 1º É reclassificado, passando a se denominar Secretário-Executivo, Código DAS-101, Nível 2, na Categoria Direção Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, a que se refere o Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972, o cargo em comissão de direção superior, símbolo 6-C, de Secretário do Território de Fernando de Noronha, integrante do Quadro Permanente do Ministério do Exército.
Art. 2º O provimento do cargo a que se refere o artigo 1º deste Decreto é da competência exclusiva do Presidente da República, na forma do artigo 5º, do Decreto nº 71.235, de 10 de outubro de 1972.
Art. 3º Ficam suprimidos, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, 1 cargo de classe de Artífice de Manutenção, Código A-305.6 e 9 cargos da classe de Alfaiate, Código A-701.8-A.
Art. 4º A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Exército.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota